APEL O GEAT JARBAS MENEZES DA COSTA
2103 palavras
9 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 14ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL – RIO DE JANEIRO.PROCESSO Nº 0447130-25.2014.8.19.0001
BENEFICIÁRIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA
JARBAS MENEZES DA COSTA, já qualificado nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA que move em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, não se conformando, DATA VÊNIA, com a r. sentença de fls., vem com fundamento nos artigo 513 do Código de Processo Civil e no prazo do artigo 508 do mesmo diploma legal, APELAR, para o Egrégio Tribunal de Justiça. Pede que recebida a apelação e cumpridas as formalidades legais, sejam os autos remetidos a aquela Egrégia Corte.
Nestes Termos
Pede deferimento
Niterói, 26 de março de 2015.
FABIO FERREIRA LUCAS
OAB/RJ 178929
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COLENDA CÂMARA
RAZÕES DA APELAÇÃO
PROCESSO Nº 0447130-25.2014.8.19.0001
APELANTE: Jarbas Menezes da Costa
APELADO: Estado do Rio de Janeiro
PRELIMINARMENTE
Inicialmente informa que o autor é beneficiário de gratuidade de justiça, nos termos do parágrafo 4°, do art. 5 °, da lei 1060/50, com as alterações da lei n° 7.510/86, face os seus rendimentos não serem suficientes para custear as despesas e custas processuais, sem o prejuízo de seu próprio sustento, afirmando sob as penas da lei, o estado de pobreza no sentindo legal. Indicando para o patrocínio da causa, o advogado constante do instrumento procuratório, que desde já declara aceitar o múnus.
I- DA INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO
DATA VÊNIA, não merece prosperar a r. sentença que julgou IMPROCEDENTE o processo. O pedido do autor tem como escopo a atualização de seu soldo, com a implementação do aumento que foi concedido nos termos do decreto 28.585/2001, ratificado pela competente Lei estadual nº 3.691/2001em doze parcelas, mas que o réu não pagou a integralidade dessas parcelas, e que desta forma o prejuízo do autor renova-se a cada mês, por conseguinte a prescrição atingirá as diferenças salariais dos