Garantias Das Obriga Es
Garantias das Obrigações
1. Defina garantia geral das obrigações.
2. Diga o que são garantias especiais das obrigações.
Garantias pessoais: aval e fiança.
Garantias reais: hipoteca, penhor, direito de retenção e consignação de rendimentos.
Garantia geral das obrigações: é constituída pelo cumprimento da obrigação que é assegurado pelos bens que integram o património do devedor. Esta abrange a generalidade das obrigações do respectivo titular e abarca todos os seus bens, isto significa que qualquer bem do devedor pode ser penhorado por dívidas do mesmo. Há bens que pela sua natureza são impenhoráveis como são disso exemplo os bens que são indispensáveis à sobrevivência do devedor.
Garantias especiais das obrigações: uma obrigação pode dispor de uma garantia especial, a qual pode ter como fonte: convenção, a lei ou decisão judicial, dependentemente do tipo de garantia.
Garantia pessoal: quando um sujeito, terceiro relativamente à relação obrigacional, responde com o seu património pelo cumprimento da obrigação do devedor, ou seja, quem garante o cumprimento da obrigação é a pessoa do fiador, incluindo todo o seu património, correspondendo às garantias pessoais previstas na lei: Fiança, Sub-fiança, Mandato de Crédito e Aval.
Aval:
É a declaração cambial através da qual uma pessoa, designada de avalista, se torna responsável pelo pagamento de um título de crédito nas mesmas condições do seu avalizado, respeitando a totalidade ou apenas a parte do montante da obrigação do avalizado. Ou seja, o Aval tem como característica própria, não conceder ao avalista o benefício da exclusão prévia, o que significa que o avalista é solidariamente responsável com os outros subscritos posteriores da letra.
Fiança:
A Fiança caracteriza-se pela acessoriedade da fiança face à obrigação principal: a obrigação do fiador só existe se, e na medida em que, exista a obrigação principal e cobre as consequências legais e contratuais da mora