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5796 palavras 24 páginas
OS DESAFIOS DA JUSTIÇA COMUNITÁRIA1 E A BUSCA DE UM NOVO SENSO COMUM JURÍDICO Vladimir Santos Vitovsky Centro de Estudos Sociais-CES/Universidade de Coimbra FEUC/FDUC vladimirvitovsky@ig.com.br
Objetivo com a presente comunicação discutir as possibilidades e os limites da justiça comunitária na Justiça Federal brasileira, adotando como marco teórico a análise do Professor Boaventura de Sousa Santos. Inicialmente, avalio o contexto em que as justiças comunitárias surgem. Em seguida, apresento a análise de Boaventura de Sousa Santos quanto à relação entre direito e comunidade e sua proposta para a construção de um novo senso comum jurídico. Por fim, relato a experiência da Justiça Comunitária no Distrito Federal da Juíza de Direito Gláucia Falsarella Foley, discutindo as possibilidades e os limites de sua adoção na Justiça Federal brasileira. Concluo que não se pode proceder à importação acrítica de modelos, ainda que bem sucedidos, mas que uma justiça democrática comunitária Federal pode oferecer uma terceira via para alcançar uma relação de maior equivalência entre Estado e indivíduo/sociedade civil.
1.1. Justiça comunitária: características e ambiguidades. As justiças comunitárias possuem diferentes nomenclaturas: justiça comunitária, justiça popular, justiça informal, justiça de proximidade2, justiça de vizinhança3, justiça doce, justiça restaurativa, justiça alternativa, justiça negociada, etc. (Foblets, 1996: 14- 16). Suas principais características já haviam sido listadas por Boaventura de Sousa Santos, que são: 1) ênfase em resultados mutuamente acordados (consensualidade); 2) preferência por decisões obtidas por mediação ou conciliação, em vez de decisões obtidas por adjudicação (vencedor/vencido); 3) reconhecimento da competência das 1 Este item é inspirado no título Velhos e novos desafios ao direito e à justiça da Revista Crítica de Ciências Sociais 87, de dezembro de 2009. 2 Uma das

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