Fundamentos a Administração
DIREITO
TRABALHISTA
Professor: JORGE MEDINA
Tema:
Exigência de apresentação de
Certidões e declarações;
Introdução:
Embora a Lei trabalhista seja muito criteriosa em relação ao acesso ou solicitação de informações pessoais de candidatos e funcionários já admitidos, ainda assim hoje é comum algumas empresas utilizarem desta pratica discriminatória sem a devida necessidade, expondo seus colaboradores a situações constrangedoras.
A empresa que quer contratar pode exigir determinadas comprovações e documentos, mais devem ser observados os limites estabelecidos pela Lei, que se infligidos caracterizam dano moral, discriminação entre outros.
Quanto aos documentos que não podem ser exigidos, vale ressaltar a proibição contida na Lei n° 9.029/95 de adoção de qualquer pratica discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção.
Podemos, portanto destacar alguns documentos que é vedada a exigência quando da contratação de empregados a saber:
Comprovação de experiência previa por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade;
Certidão de que não possui processo trabalhista ajuizado (certidão negativa trabalhista);
Certidão negativa da SERASA, do SPC e assemelhados ou dos cartórios de protestos;
Informações sobre antecedentes criminais, tais como certidão negativa criminal ou folha corrigida;
A exigência de teste, exame, pericia laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou atestado de gravidez;
Exame de HIV (AIDS)
É importante frisar que o acesso à certidão de antecedentes criminais é assegurado a todos, desde que esclareçam os fins e as razões do pedido, ate mesmo porque a ausência de antecedentes