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EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ PRESIDENTE DA DÉCIMA VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOAPROCESSO DE Nº: 0012355.2013.0010.13.00-7 EMPRESA VIAÇÃO BOAVENTURA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita no CGC/MF sob n. 00.000.321/001-00, inscrição estadual n. 12.6543-7, estabelecida nesta Capital, na Rua Severino Silva, n. 476, Distrito Industrial, nesta Capital, por seu advogado adiante assinado, constituído no termo do instrumento de procuração em anexo – doc. n. 01 – com escritório na Av. Marcelo Tavares, n. 455, Torre, nesta Capital, onde recebe notificações, vem à presença de Vossa Excelência:
C O N T E S T A R
I – SÍNTESE DA INICIAL A reclamação trabalhista que lhe promove THOMAS XAVIER DE BRITO, e o faz amparado nas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor: Afirma o reclamante que foi admitido pela reclamada no dia 2 de Outubro de 2006 para o emprego de auxiliar de serviços diversos, com carga horária semanal de 44 horas e salário mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Que também no exercício de suas funções próprias desse emprego, o reclamante, como empregado exemplar que era, cumpria mais do sua carga horária contratual, todos os dias, de segunda a sábado, porquanto trabalhava em sobre jornada 2 horas todos os dias. Jamais foi repreendido ou punido disciplinarmente. Alegou também que em 08 de Março de 2012, foi despedido imotivadamente do emprego, e não recebeu as verbas salariais a que tinha e tem direito. Diante desse quadro requer a condenação da reclamada ao pagamento das verbas salariais acima identificadas, acrescidos de juros e correção monetária. Eis, em resumo, os fatos narrados como na exordial.