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24/9/2013 20:18:39
O que é?
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais.
Objetivos?
Qual o prazo para inscrição do imóvel rural no CAR?
Promover a identificação e integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais, visando o planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental.
Uma Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente estabelecerá a data a partir da qual o CAR será considerado implantado. A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais?
Sim. A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), sejam eles públicos ou privados, e áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território.
Que informações serão cadastradas?
• Identificação do proprietário ou possuidor
Um imóvel rural localizado em mais de um município ou estado será inscrito em qual localidade?
Quando o perímetro do imóvel rural estiver localizado em mais de uma Unidade da Federação, a inscrição será realizada naquele que contemple o maior percentual de sua área em hectares.
Os imóveis rurais localizados em zona urbana estão obrigados a se inscrever?
Sim. Se a destinação do imóvel for rural.
• Informação dos documentos comprobatórios da propriedade ou posse rural
• Identificação do imóvel rural
• Delimitação do perímetro
• do imóvel
• das áreas de remanescentes de vegetação nativa
• das Áreas de Preservação Permanentes e de Reserva Legal
• das Áreas de uso restrito e áreas consolidadas
Como fazer o CAR?
A
inscrição poderá ser feita pelo site www.car.gov.br, ou nos sites dos órgãos competentes que disponibilizarem sistema próprio. Esses sistemas estarão vinculados ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural
(Sicar).
O Poder Público poderá oferecer suporte técnico para a inscrição dos imóveis que