Franquias
De acordo com a Lei 8.955/94, Franquia é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso da marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante a remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.
Para qualquer empresário que deseja utilizar a oferta de franquia, são exigidos:
-Conhecer todas as particularidades do sistema de franquias: a lei, as jurisprudências e alguns casos de sucesso e de insucesso;
-Avaliar a franqueabilidade do negócio;
-Desenvolver e formatar a operação das franquias de acordo com os padrões técnicos e de qualidade pré-definidos;
-O sistema formatado deve ser, antes de lançado no mercado, testado e validado ao menos através de uma unidade piloto. Tal procedimento permite a correção de alguns aspectos do sistema projetado antes da implementação.
A lei 8955/94, que regula sobre o sistema de franquia empresarial no Brasil, estabeleceu que a empresa que almeja franquear seu sistema de negócio, deverá fornecer ao candidato a franqueado um documento denominado Circular de Oferta de Franquia.
Artigo 3º:"Art. 3º. Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente as seguintes