Franquia
É concedido pelo franqueador ao franqueado a licença restrita de uso da marca, tecnologia, os direitos de distribuição de produtos ou serviços próprios ou de terceiros, com exclusividade dentro de determinados limites territoriais, agregado a um sistema de gestão e operação do negócio.
No Brasil, as franquias encontram respaldo legal na Lei 8.955, de 14/02/94.
- Perspectiva de sucesso de um negócio já experimentado, com marca consagrada no mercado
- Planejamento e pesquisas, orientações e aperfeiçoamentos sob a responsabilidade do franqueador
- Conhecimento do mercado, pontos fortes e fracos, com apoio de especialistas
- Instalação (comunicação visual/arquitetura)
- Economia de escala em compras de maiores volumes e custos de propaganda, promoções
- Maiores facilidades de acesso a créditos
- Retorno mais rápido que nos negócios independentes
- Independência jurídica
- Possibilita maior troca de experiência
- Treinamentos e manuais cedidos pelo franqueador
- Assegurar a gestão com pessoal qualificado e com perfil adequado
- Investir e reinvestir no negócio
- Seguir e preservar as regras do sistema
- Contribuir para aperfeiçoamento do sistema fornecendo feedback para o franqueador
é a pessoa jurídica que autoriza terceiros (os franqueados) a fazerem uso restrito de uma marca cujos direitos são próprios.
pessoa física ou jurídica que adquire a franquia.
pessoa jurídica que participa de determinada rede, utilizando-se do sistema de franquias de um franqueador.
área de atuação de uma franquia determinada em contrato firmado entre as partes, com garantia de exclusividade ou preferência do franqueado.
remuneração do franqueado em contra partida a cessão e manutenção dos direitos da franquia ou