Franca
Portaria Nº....., de .../....2012
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, no Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Portaria do MMA nº 037, de 01.02.2008, publicada no DOU de 06.02.2008, com fundamento no art. 18, da Estrutura Regimental do IBAMA, aprovada pelo Decreto nº 6.099, de 24.04.2007, publicado no DOU de 27.4.2007, e nos Arts. 95 e 125, do Regimento Interno do IBAMA, instituído pela Portaria do MMA nº 341, de 31.8.2011, publicada no DOU de 1.9.2011;
Considerando a definição de competências para a gestão e controle dos recursos ambientais estabelecida pela Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2012;
Considerando a necessidade de definir as competências e atribuições das Divisões; Núcleos; GEREX’S e Unidades Avançadas da Superintendência Estadual na Bahia para garantir um serviço público adequado, o qual satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas (art. 6º, § 1º, Lei nº 8.987, de 1995);
Considerando a necessidade de consolidar as atribuições e competências em um único ato administrativo para facilitar o controle administrativo, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Portaria tem como objeto a definição de competências e atribuições das Divisões, Núcleos, Gerências Executivas de Barreiras e Eunápolis e Unidades Avançadas de Juazeiro, Ilhéus e Vitória da Conquista, vinculados à Superintendência do IBAMA no Estado da Bahia (SUPES/BA) para garantir seu funcionamento eficiente, na forma do art. 125, do Regimento Interno do IBAMA, instituído pela Portaria do MMA nº 341, de 31.8.2011, publicada no DOU de 1.9.2011.
CAPÍTULO II
DO EXPEDIENTE
Art. 2º. O horário de funcionamento do IBAMA é das 07h00min às 20h00min, ininterruptamente, de segunda a sexta feira, podendo cada