Fortalecimento de Vínculos Familiares
ADOÇÃO: ALGUMAS CONSIDERAÇÕES 1
Andreia Cimone da Silveira 2
Valéria Medeiros 3
Janice Merigo 4
Resumo: Com este artigo busca-se destacar e refletir acerca de algumas alterações no capítulo
III do Estatuto da Criança e do Adolescente que aborda o direito a convivência familiar e comunitária. O artigo é organizado em três itens: no primeiro abordaremos a convivência familiar e comunitária; no segundo item conceituaremos família, considerando a atual realidade das configurações familiares, sendo a família de origem a principal envolvida na garantia da convivência familiar e comunitária. No terceiro contemplaremos a medida de adoção, voltada ao interesse superior da criança e do adolescente, com vistas à efetivação do direito fundamental ao convívio familiar e comunitário.
Palavras-chave: Convivência familiar e comunitária. Família. Adoção.
1 INTRODUÇÃO
A lei nº. 12.010/2009 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em
03 de agosto de 2009 e passou a vigorar a partir de novembro do mesmo ano. Ela traz alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), principalmente no que diz respeito ao capitulo III que contempla o direito de crianças e adolescentes a convivência familiar e
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Esse artigo foi elaborado, a partir do Curso de Pós-graduação em Políticas Públicas e Demandas Familiares, executado pelo Curso de Serviço Social da Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL. Florianópolis,
2010.
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Assistente Social. Pós-graduanda no Curso de Especialização em Políticas Sociais e Demandas Familiares pela
Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL. E-mail: andreasilveira@gmail.com
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Assistente Social. Pós-graduanda no Curso de Especialização em Políticas Sociais e Demandas Familiares pela
Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL. E-mail: valeriamedeiros1011@hotmail.com
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Assistente Social. Mestre em Serviço Social. Docente do Curso