Formatação
Assunto:
Proposta de Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental
A Coordenação-Geral de Educação Ambiental – CGEA/SECAD/MEC, em sua condição de integrante do Órgão Gestor da Política Nacional de Educação Ambiental 1, encaminha ao Conselho Nacional de Educação - CNE o presente texto sugestivo para o estabelecimento de Diretrizes Curriculares Nacionais relacionadas à Educação Ambiental que, conforme exigência legal, deve estar presente em todos os níveis e modalidades de ensino. Para tanto, apresenta-se breve histórico da Educação Ambiental no Brasil e no mundo e comenta-se sobre o papel do CNE na Política Nacional de Educação Ambiental. Em seguida, o presente texto apresenta proposta para oficializar as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, sugerindo também a inserção da dimensão ambiental nos diferentes cursos de Ensino Superior e que, no curso de pedagogia e nas diferentes licenciaturas da Educação Superior (formação inicial de professores), a Educação Ambiental seja atividade curricular, disciplina ou projetos interdisciplinares, capaz de acrescentar à tal formação não apenas os conteúdos desta temática e a relação dela com as diversas áreas do conhecimento, mas uma formação crítica que fortaleça a postura ética, política e o papel social dos docentes para a construção do projeto de cidadania. I – ABORDAGEM DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL PELAS ATUAIS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS
DO CNE
1
O Órgão Gestor da Política Nacional de Educação Ambiental (criado pelo artigo 14 da Lei nº 9.795/99 e regulamentado pelo artigo 4º do Decreto nº 4.281/02) é integrado pela Diretoria de Educação Ambiental do Ministério do Meio Ambiente – DEA / MMA e pela Coordenação-Geral de Educação Ambiental – CGEA / MEC. Na educação formal, este Órgão Gestor