Formas jurídicas e enquadramento tributário
As formas jurídicas caracterizam a forma que uma pessoa jurídica se representa na sociedade. As diversas formas jurídicas existentes hoje são a "firma individual", a "sociedade empresária" e a "sociedade civil".
A forma individual é formada por uma pessoa física - denominado empresário - que dará o seu nome à firma ficando como único responsável por todos os atos da empresa. Este tipo de Forma Jurídica se aplica a atividades de indústria, comércio ou de serviços comuns (não intelectuais).
A sociedade empresária, assim como a anterior, não pode exercer atividades de prestação de serviços, apenas atividades comerciais, industriais ou serviços comuns (não intelectuais). Uma sociedade empresária deve ser formada por dois ou mais sócios e é regulamentada pelo Direito comercial estando sujeitas as falências. Uma Sociedade Empresária pode ser dos tipos: Sociedade em Nome Coletivo; Sociedade em Comandita Simples; Sociedade Limitada; Sociedade Anônima e Sociedade em Comandita por Ações.
A sociedade civil (S/C), assim como a anterior, deve ser formada por dois ou mais sócios, porém, esta não pode exercer atividades comerciais ou industriais. A Sociedade Civil deve ter como "único objetivo a prestação de serviços". As sociedades civis são regulamentadas pelo Código Civil, e não estão sujeitas as falências. Exemplos de sociedade civil são escolas, bancos e hospitais.
Enquadramento Tributário
O Brasil é um país que possui três regimes tributários diferentes, tais como: Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. O nível de tributação sobre as empresas é muito alto, logo é necessário o enquadramento correto em uma dessas opção para que não haja um aumento do ônus tributário.
Simples Nacional: Previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, foi criado para diminuir e facilitar o processo de apuração dos os impostos. Com enquadramento de Microempresas com faturamento até R$ 360 mil ao ano e empresas de pequeno porte com