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CURSO:TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
TST – 038
TÉCNICOS: RAULINO
GILMAR
ELIANDRO
ORIENTADOR:
CLAUDIO FIALHO DOS SANTOS
SENAC – UNIDADE OPERATIVA DE JARAGUÁ DO SUL – SC
TELEFONE: (47) 3275-8400
COMO MARCAR PERÍCIA MÉDICA NO INSS (PREVIDÊNCIA SOCIAL)
POR TELEFONE: DISQUE 135
PELA INTERNE: www.previdenciasocial.gov.br
PESSOALMENTE NAS AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
UNIDADE OPERATIVA DE JARAGUÁ DO SUL – SC
PERÍCIA MÉDICA
CURSO:
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
TST - 038
JARAGUÁ DO SUL – ABRIL/2008
Perícia Médica
Apos 15 dias consecutivos, de incapacidade para o trabalho, no 16º dia deverá ser realizado a perícia médica na Previdência Social, para receber o benefício.
A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
O segurado que estiver recebendo Auxílio-Doença, independente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, está obrigado a submeter-se à perícia médica da Previdência Social.
Não é concedido Auxílio-Doença ao segurado que, ao filiar-se à Previdência Social, já era portador da doença ou da lesão que geraria o benefício, salvo quando a incapacidade decorre de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão, observado, neste caso, o cumprimento do período mínimo de 12 ontribuições.
O Auxílio-Doença é concedido em relação à atividade para a qual o segurado estiver incapacitado, considerando-se para efeito de carência somente as contribuições relativas a essa atividade.
Quando a perícia médica da Previdência Social considera um segurado total e definitivamente incapaz para o trabalho – seja por motivo de doença ou acidente – essa pessoa é aposentada por invalidez.
O aposentado por invalidez deve passar por perícia médica de dois em dois anos.
Auxílio-acidente e