fixamento texto "O direito de resistência em sociedades de carência extrema" - Roberto Gargarella
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O DIREITO DE RESISTÊNCIA EM SOCIEDADES DE CARÊNCIA EXTREMA Roberto GargarellaDesde o fim da déc. de 90, a América Latina foi marcada por numerosas experiências de revoltas populares;
As manifestações foram promovidas, em cada caso, a partir de circunstâncias parcialmente diversas.
- Introdução:
No texto, o autor pretende explorar algumas das poderosas implicações que se derivam de uma premissa que ele concorda, segundo o qual a pobreza constitui uma violação de direitos humanos;
Fundamentalmente, o autor se perguntará se aqueles que vivem sistematicamente em condições de pobreza extrema tem o dever de obedecer ao Direito. Para eles, o Direito não tem sido um meio de garantir a liberdade ou de alcançar o autogoverno, mas um instrumento que tem contribuído decisivamente a forjar a opressão em que vivem. Portanto, deveríamos perguntar-nos se para eles não se justifica desafiar e até mesmo resistir a semelhante ordem legal;
O autor começará o seu texto com um exame da extensa tradição teórica que conectava as violações de interesses humanos básicos com o direito de resistência. Logo, se perguntará se pode ser razoável ou não manter, na atualidade, um pressuposto como o citado;
O interesse principal do autor tem a ver com a justificação (ou não) do direito de resistência.
- Um Direito perdido:
Falta de discussão em torno do direito de resistência;
A ideia de resistência à autoridade tem um papel fundamental dentro do constitucionalismo;
Desde fins do séc. XVIII, a resistência à autoridade apareceu como uma das quatro ideias que distinguiram em suas origens o constitucionalismo. Assim, a ideia de resistência tendeu a aparecer junto com o referido caráter inalienável de certos direitos básicos; a ideia de que a autoridade era legítima na medida em que se baseava sobre o consenso dos governados; o primeiro dever de todo governo era de proteger