Fisioperito

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A PERÍCIA CONJUNTA –
FISIOTERAPEUTA E MÉDICO NO MESMO ATOPERICIAL

Juízes esclarecidos e nitidamente comprometidos com a pacificação social que seus cargos demandam, estão lançando mão de um inteligente instituto para a determinação de provas periciais. Este é a PERÍCIA CONJUNTA. Uma modalidade necessária de nomeação de peritos,para que possam desenvolver seus trabalhos pericias de forma concomitante e necessária paraa redução na tramitação do processo.Esta forma de nomeação é possível em diversas ações e modalidades de justiça, mas vemganhando destaque principalmente na Justiça do trabalho, em processos em que é necessária aprodução de provas periciais por profissionais de saúde. Isto é fruto do entendimento dos Magistrados a respeito da diferença, e da complementação que perícias realizadas porprofissionais de saúde determinam entre si.Dentre estes profissionais podemos destacar o Médico e o Fisioterapeuta, que possuem relaçãoíntima, mas significativamente diferentes, em seus atos periciais. Os Magistrados esclarecidos sabem a diferença entre as respectivas ações profissionais, e tem a consciência da importânciada conclusão de cada um deles no LAUDO PERICIAL CONJUNTO. Mas, existe ainda uma grandeparcela de Magistrados que confundem a perícia técnica (perícia judicial) da área da saúde comperícia médica. Tal desconhecimento representa um fator negativo à resolução dos conflitosentre Reclamante e Reclamada (neste caso), e obviamente não determina a pacificação social.Desta forma, é importante destacar que a determinação de nexo técnico causal oferecido pelo Fisioterapeuta e pelo Médico são diferentes. A atuação do profissional Fisioterapeuta é referenciada pela formação que este possui em quantificar (dizer o grau percentual) e qualificar(conceituar como leve, moderada, grave e completa), as repercussões das doença ou alteraçõesdas estruturas anatômicas determinadas por acidentes. Estas repercussões são entendidascomo as consequências sobre determinados

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