Fisica teorica
Princípios Penais
SUMÁRIO
1)Princípios penais;
1.1.Princípio da Proporcionalidade
Proporcionalidade é medida de razoabilidade. Consoante Luis Roberto Barroso, o Princípio da Proporcionalidade é “valioso instrumento de proteção dos Direitos Fundamentais e do interesse público, por permitir o controle da discricionariedade dos atos do poder público e por funcionar como medida com que uma norma deve ser interpretada no caso concreto, para a melhor realização do fim constitucional nela embutido”1.
JURISPRUDENCIA
Habeas corpus – latrocínio e quadrilha. Falta de individualização da Pena – princípio da proporcionalidade desobedecido. Ordem Parcialmente concedida. A exata motivação do quantum da pena aplicada é um elemento de garantia do condenado, e da acusação, que devem conhecer os caminhos pelos quais trilhou o Juiz para chegar à punição determinada. A individualização da pena é também estabelecida para evitar que o Magistrado se transforme numa máquina, distanciando-se da realidade dos autos.
Fixar a pena em seus limites máximos, sem fazer uma criteriosa análise das circunstâncias judiciais, limitando-se a citá-las, não é proceder à individualização prevista constitucionalmente.
É possível examinar em habeas corpus a dosimetria da pena, desde que a própria decisão guerreada forneça elementos para se fazê-lo, independente do aprofundamento das provas. Ordem concedida parcialmente para cassar o acórdão e a decisão de primeiro grau, no que diz respeito à dosimetria da punição, para que ela seja feita consoante os ditames constitucionais e da lei Penal. (HC 82297/RJ,HABEAS CORPUS, 2007/0099307-8, Rel Ministra Jane Silva, convocada do TJ-MG, QUINTA TURMA, publicada no DJ 26.11.2007 p. 221) Disponivel em www.stj.gov.br, acesso em 05 de janeiro de 2008.
1.2. Princípio da Legalidade
O princípio da legalidade, no Direito brasileiro, encontra-se previsto no art.5º, inciso XXXIX da C.F. e no