Filosofia do direito
PROCESSO N° 005/09
REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO
REQUERIDO: MARQUES DOS SANTOS
NATUREZA: COBRANÇA
ARBITRO: WELMES MARQUES DA SILVA
VISTOS
I- RELATÓRIO
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 05.007.132/0001-06, situado na Rua 01, n° 600, CEP: 74.120-020 Setor Oeste, Goiânia, Goiás, representado pelo advogado indicado no mandato de fls. 06, ajuizou perante este Tribunal de Mediação, Conciliação e Arbitragem de Goiânia, AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS DE CODOMÍNIO, em desfavor de MARQUES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, contador, portador da Carteira de Identidade nº 450.657, SSP/GO, e no CPF/MF sob nº 000.016.451-88, residente e domiciliado na Rua 01, n° 600, Condomínio do Edifício, Apto. 100, CEP: 74.120-020, Setor Oeste, Goiânia, Goiás.
O Autor ingressou com a ação de cobrança requerendo que o reclamado efetuasse o pagamento da importância de 20.000,00 (vinte mil reais), referente a taxas de condomínio em atraso do período de 14 de julho de 2007 a 14 de julho de 2009, no qual apresentou planilha de débito devidamente atualizada pelos índices legais, acrescidos das custas processuais.
Tais alegações foram comprovadas pelos documentos juntados em fls. 07 a 15; Regularmente citado, o Requerido compareceu na audiência de conciliação no qual não houve proposta de acordo entre as partes.
Na audiência de instrução e julgamento, o requerido apresentou contestação alegando ter efetuado o pagamento de 2 (duas) taxas de condomínio do período de maio e junho de 2009, juntou recibo em Fls. 16, no valor de 1.000,00 (mil reais).
II – FUNDAMENTAÇÃO
Alega o requerente que várias foram às tentativas de solucionar o litígio de forma amigável, sem êxito, contudo, não restando ao requerente, alternativa senão a busca da adequada tutela Jurisdicional para ver sua pretensão satisfeita.
Razão assiste ao requerente, pois o