filosofia do direito
I - Preliminares:
A Segunda Guerra Mundial (1939-1945) foi marcada por diversas atrocidades, dentre elas, pode-se citar: as evidências das perseguições, agressões e assassinatos contra o povo Judeu. Eis que estes crimes, contra a humanidade, foram provocados devido à obsessão de Adolf Hitler, na busca pela pureza da raça superior (alemães), e que para tal fim, deveriam utilizar de todos os meios necessários para constituir uma Alemanha totalmente pura. Ao fim da grande guerra, uma das providências tomadas foi cassar os dirigentes do Partido Nazista, para que estes fossem julgados pelos supostos crimes cometidos.
Este é o caso de Otto Adolf Eichmann, responsabilizado e condenado pela morte de inúmeros judeus. Porém, o que mais intrigou neste caso, foi à polêmica acerca do teor de seu julgamento, pois muito se discute a respeito do tribunal que o julgou, o modo e o processo pelo qual foi acusado, bem como, pela sentença proferida.
II - Relatório:
Otto Adolf Eichmann, nascido em 1906 na cidade alemã de Solingen. Ex-funcionário do governo nazista, incumbido da organização dos tratados de “emigração” dos judeus inicialmente na cidade de Viena. Pelo reconhecimento de seu trabalho, recebeu quatro promoções em sua carreira, as quais o levaram para a cidade de Praga, e, posteriormente, para Berlim, a fim de integrar o Centro de Emigração destas respectivas cidades. Ao final, foi responsabilizado pelo transporte dos judeus aos campos de concentração, a chamada “Solução Final”. Após o termino da guerra, se refugiou com seus familiares em Buenos Aires, Argentina, até ser sequestrado e levado para Israel em maio do ano de 1960.
Antes da análise do julgamento é importante enfatizar alguns aspectos da vida de Eichmann até se tornar um membro do Partido Nazista. Eichmann nunca foi um aluno exemplar, não concluiu a escola secundária, nem a escola vocacional para engenharia, contando com a ajuda de seu pai para