Filosofia do Direito
Universidade Autónoma de Lisboa Ano lectivo 2006/2007
Aulas teóricas: …..............................Dra. Ana Paula Sousa
Aulas práticas:………………...................Dra. Rita Ramalho
Bibliografia :
António Braz Teixeira......................“Sentido e Valor do Direito”
Luís de Cabral Moncada.......“Filosofia do Direito e do Estado”;
A. Castanheira Neves......“O Direito Hoje e com que sentido? ”
A. Hespanha......Panorama histórico da cultura jurídica europeia Apontamentos e resumos do curso, não isentos de eventuais erros ("errare humanum est") "destilados" por António Filipe Garcez José, aluno n° 20021078,
AXIOLOGIA DO DIREITO
O Direito Natural
O problema axiológico do Direito
Constitui o Direito, em si, um valor? Tem o Direito, em si, o seu próprio fundamento?
Ou .... Carece o Direito de fundar-se em algo de superior ou diverso de si, que será a sua “razão de ser e de valer” enquanto Direito?
O problema axiológico do Direito reconduz-se ao problema do Direito Natural e das suas relações com a Justiça.
A ideia de Direito Natural
A ideia do Direito Natural consiste na ideia da existência de uma ordem normativa, imanente e manifestada na natureza ou na realidade, que é como que o paradigma ou arquétipo a que deve subordinar-se o direito positivo.
O Direito Natural é concebido como algo tão permanente ou intemporal como permanente e intemporal é a ordem normativa que rege a natureza ou a realidade cósmica, social e humana.
Função do Direito Natural
O Direito Natural tem a função de fundamentar axiológicamente o direito positivo e estabelecer um princípio para a sua validade.
No plano conceitual ... o Direito Natural apresenta-se como plurisignificativo,