Filosofia do Direito
Socialismo: O socialismo é um sistema político e econômico baseado na igualdade. Por isso, o socialismo propõe a distribuição igualitária de renda, extinção da propriedade privada, socialização dos meios de produção, economia planificada e, além disso, a tomada do poder por parte do proletariado. Portanto, o socialismo visa uma sociedade sem classes no qual todas as pessoas possam ter benefícios cujos bens e propriedades passam a ser de todos a fim de acabar com as grandes diferenças econômicas entre os indivíduos, ou seja, a divisão entre pobres e ricos.
A constituição serve para limitar o poder do Estado – Conjunto de normas que está acima das outras normas.
A igualdade deixa de ser premissa e passar ser o ponto final.
Const. Sintética: Curta, que fala pouco.
Poder constituinte: Originário (constituição) – Derivado (Congresso)
Const. Flexível: Prevê alterações com o poder derivado.
Const. Rígida: Prevê alterações, porém é mais complicado, pois precisa de aprovação de um terço de aprovação nas duas casas.
Const. Imutável: Não prevê forma de alteração, mas se a mesma deixar a realidade, pode ser alterada por um poder ordinário.
Const. Semi-Rígida ou Semi-Flexivel: Está entre a flexível e a rígida. Quando a constituição em parte é rídiga e a outra flexível.
Const. Super Rígida: A Onde possui uma parte imutável. - Constituição não escrita é flexível.
- Constituição escrita é rígida.
Norma Constitucional de Eficácia Plena: Já nasce hápita para produzir efeitos – Não necessita de qualquer regulamentação.
Norma Constitucional de Eficácia