Filosofia Do Direito Na Obra De Thomas More
A social-democracia, tal como a conhecemos até o final do século XX é, sabidamente, um resultado histórico bastante complexo. Conforme veremos, esta social-democracia, com todas as suas Leis, Códigos e Constituições, é a expressão mais inacabada de uma sociedade histórica e, seus pressupostos são, efetivamente, aqueles que podem configurar qualquer perspectiva transcendente em direção a uma sociedade repleta de parâmetros e paradigmas que nos levam a acreditar em uma sociedade justa e digna, ou seja, uma sociedade utópica.
A filosofia de More encontra-se exposta com maior clareza em seu livro Utopia (escrito em latim em 1516), onde ele descreve a enorme onda de criminalidade que assolava a Inglaterra, na época em que ele viveu, época essa marcada igualmente pela truculência oficial, com a aplicação sumária da pena de morte. A Utopia é a apresentação de uma sociedade ideal, onde haveria justiça e igualdade para todos os cidadãos. Essa obra-prima introduziu a palavra utopia nas línguas européias.
O autor idealizou uma sociedade justa e perfeita, por essa razão a palavra utopia é utilizada hoje em dia para situações que extrapolam a realidade. Exemplo citado por Eduardo C. Bittar:
Quanto ao ordenamento jurídico e à organização e disposição das leis, na ilha de Utopia, destaca-se o seguinte: as leis são promulgadas com a finalidade de que cada qual seja advertido de seus direitos, e também de seus deveres; as leis não se multiplicam em infinitas disposições normativas, pois são em número pequeno e não obstante, são suficientes às instituições e à sociedade.
Da citação acima se extrai a rejeição de Thomas More quanto às normas burocráticas, para ele as leis deveriam ser mais acessíveis ao povo, escritas de maneira mais