Filosofia da ciência, editora ars poética (sp)
CONSELHOS UNIVERSITÁRIO E DE ENSINO E PESQUISA
RESOLUÇÃO Nº 0001 de 15 de janeiro de 2013. Dispõe sobre as diretrizes para a realização das Atividades Complementares nos Cursos de Graduação da Universidade Católica do Salvador – UCSal. O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO E DO CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação adotada na reunião conjunta dos Colegiados realizada em 15/01/2013, R E S O L V E: Art. 1º. Aprovar as Diretrizes para a realização de Atividades Complementares nos Cursos de Licenciatura e de Bacharelado da Universidade Católica do Salvador, cuja concepção e sistemática de operacionalização são definidas por meio desta Resolução. Art. 2º. As Atividades Complementares constituem-se em espaço curricular para que os alunos desenvolvam atividades relacionadas com a consolidação de conhecimentos necessários à sua formação e ao desempenho profissional. § 1º. As Atividades Complementares são consideradas como de natureza formal pelas Diretrizes Curriculares Nacionais emanadas do CNE/MEC e integram, obrigatoriamente, a matriz curricular dos cursos de graduação, devendo ser cursadas concomitantemente às disciplinas obrigatórias e optativas do currículo do curso ao qual o aluno se encontre vinculado. § 2º. As Atividades Complementares devem compreender atividades acadêmicas, de livre escolha do aluno, que permitam alcançar os seguintes objetivos: I – estimular a atualização e a formação acadêmica dos alunos; II – permitir aos alunos o permanente aprimoramento e a complementação da formação profissional na área de conhecimento de seu curso; III – ampliar os espaços de formação profissional e sócio-cultural, tornando-os mais abrangentes; e IV – estimular as práticas de estudos independentes e as praticas interdisciplinares. Art. 3º. Os alunos cumprirão a carga horária das Atividades Complementares num percentual pré-estabelecido no Projeto