Nesta aula deve-se partir de uma breve observação sobre o contexto histórico do Iluminismo, esclarecendo aos alunos as características desta fase e o pensamento de Kant (1724-1804) como herdeiro dos pensadores estudados nas aulas anteriores. Importa observar que o pensamento liberal do século XIX encontrou em Kant o seu representante mais expressivo no que concerne à liberdade como valor essencial. Kant, o último grande pensador jusnaturalista, do porto de Jean-Jacques Rousseau (1712-1776), John Locke (1732-1804) e Thomas Hobbes (1588-1979), compreendia a necessidade de lançar novas bases a um pensamento político que deveria, a princípio, contemplar o indivíduo como valor máximo, sem excluir, contudo, o sentido de sociedade como valor necessitante, ou melhor, indivíduo e sociedade não são constituições antagônicas ente si, mas que revelam nessa associação o plano social como pano de fundo de realização do indivíduo, obviamente orientado pelo dever como um valor a ser perseguido no combate ao atomismo individualista. Nesse sentido, deve-se estudar os significados de liberdade, direito e coercitividade. Pode–se assim recorrer a um breve histórico sobre a vida e obra de Immanuel Kant (nasceu em 1724, em uma cidade da Prússia Oriental denominada Königsberg. Filho de uma modesta e numerosa família de artesãos recebeu de sua mãe educação segundo os princípios do pietismo, corrente radical do protestantismo prussiano, etc.). Cumpre dizer que o autor situou-se dentro da atmosfera intelectual que caracterizou o iluminismo alemão. Assim, o seu criticismo estabeleceu limites à razão humana quando afirmou que só podemos conhecer aquilo que nós mesmos criamos, constituindo, com esta afirmativa, uma nova forma de filosofar que nasceu no interior das mudanças estruturais que tipificaram a própria modernidade.
Essa nova maneira de filosofar reivindica como pressuposto fundamental a liberdade, uma liberdade de fazer uso público da razão em todas as questões sem a direção de