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DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO I
UNIDADE II
AS FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL
FONTES DO DIP
• Rol do art. 38, do Estatuto da Corte Internacional de
Justiça:
▫ Tratados;
▫ Costumes;
▫ Princípios Gerais de Direito;
▫ Doutrina e Jurisprudência (meios auxiliares);
▫ Equidade (ex aeque et bano).
• Doutrina
Contemporânea:
também devem ser consideradas fontes do DIP os atos unilaterais e as decisões/resoluções das Organizações Internacionais;
• Não há hierarquia entre as fontes do DIP.
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FONTES DO DIP – TRATADOS – PARTE 1
• Codificação do Direito Internacional Público (Do Direito
Constumeiro ao “Direito dos Tratados”):
▫ Convenção de Havana sobre Tratados (1928)
▫ Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados – entre
Estados (1969)
Entrou em vigor em 27/01/1980 (35 estados-partes)
Ratificação do Brasil: 25/10/2009
▫ Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados – entre
Estados e OI’s ou entre OI’s (1986)
FONTES DO DIP – TRATADOS –PARTE 1
• Conceito: “Acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica”
(art. 2°., §1°. CVDT).
• Terminologia
▫ Tratado = Gênero;
▫ Prática internacional busca distinguir conforme o conteúdo e a finalidade do ato internacional.
• Estrutura: TÍTULO + PREÂMBULO + DISPOSITIVO + FECHO
+ ASSINATURA + SELO DE LACRE + EVENTUAIS ANEXOS
OU APÊNDICES
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FONTES DO DIP – TRATADOS –PARTE 1
• Condições de validade
▫ Capacidade das partes;
▫ Habilitação dos agentes signatários (treaty making power);
Art. 7°., CVDT
▫ Objeto lícito e possível (ausência de violação ao jus cogens);
▫ Consentimento mútuo.
• Classificação
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Quanto ao número de partes;
Quanto à qualidade das partes;
Quanto à abertura a terceiros;
Quanto ao procedimento.
▫ Gentlemen’s agreement e