Fichamento
Pelo presente instrumento particular os Coproprietários do Condomínio Bosque das Mangueiras, ao final assinados, vêm estabelecer suas normas referente ao uso e disposição nos termos da Lei nº 10.406/02 e das disposições constantes da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, conforme segue:
CAPÍTULO I
Do OBJETO
Art. 1º: O empreendimento Bosque das Mangueiras, construído pela Associação dos Compradores dos Apartamentos do Edifício Bosque das Mangueiras, Bloco B CNPJ 04.572.025/0001-10, está situado à Av. Nascimento de Castro, 1640, Lagoa Nova, Natal/RN, com área de 6.555,00m², limitando-se ao norte com a Av. Nascimento de Castro, com 87,40; ao sul e leste com o Bosque das Mangueiras, com respectivamente 87,40m e 75m; e, a oeste com a Rua Jaguarari, com 75m, tudo conforme Carta de Aforamento nº 31.515 expedida pela SEMURB em 28.01.03, registrada no livro sub 119fls. 91 proc. nº 59.010/02 do SPF/PMN.
Art. 2º: O Edifício Bosque das Mangueiras foi construído com a finalidade exclusivamente residencial vedado o seu uso, a conversão ou adaptação de suas unidades autônomas ou das partes comuns para quaisquer outros fins. Tratando-se de um prédio composto por dois blocos, cada um com 12 pavimentos e 4 unidades, todo murado, com entrada social através de guarita com lavabo, com acesso para portadores de necessidades especiais, área de lazer localizada entre os Blocos “A” e “B” compreendendo de uma quadra de esportes, piscina adulto/infantil com deck, playground, depósito de lixo e central gás, garagem coberta que comporta 160 veículos de porte médio e parqueamento assim identificados e caracterizados e uma vaga de garagem para deficiente:
I-Bloco A: 1 – Térreo: Com Recepção, elevadores social/serviço, hall de escadas, salão de festas com lavabos masculino/feminino, copa e área de recreação. 2 –