fichamento
Partindo do suposto de que, necessariamente, o poder é exercido pelo homem para determinar o destino de outros homens, tal fenômeno é também uma relação, que existe justificativa por parte de quem o detém, até porque, na sociedade humana nem todos aqueles que se encontram na condição de governados são desprovidos de capacidade de governar. (p.25)
Deste modo, pode-se afirmar que onde está o homem está a sociedade. Em consequência, onde está a sociedade está o poder. Modernamente o poder é exercido de forma muito bem organizada ( institucionalizada), o que significa dizer por meio do Estado. (p.25)
Nesse contexto, o poder, na sua essência, pressupõe uma relação necessariamente diferente entre os homens, de modo que uns se encontram na posição de comando (governantes) e outros na posição de subordinação (governados). Do contrário, não se pode falar em exercício do poder. (p. 25)
Quem decide o que é direito em determinada sociedade é quem detém o poder. Não há meio termo. Quem não pode dizer o que é direito e aplica-lo não detém o poder. ( p. 27)
A ação do Estado, tendo em consideração a sua necessidade e os seus fins, é, pois, limitada, a começar pela necessidade de uma atuação jurídica, ou seja, fundada no direito. Essa situação jurídica deve primordialmente preservar a liberdade individual ao máximo. (p.30)
Enquanto o Estado for necessário, e se é certo dizer que a verdadeira finalidade do Estado é a segurança jurídica e até mesmo o bem estar individual, descabe qualquer conduta individual que objetive destruir a organização estatal, como também não se pode conceber qualquer iniciativa estatal que não seja beneficiar o indivíduo. (p.31)
Atualmente, a importância do Poder Judiciário nos