Fichamento
A partir do processo de judicialização que vem sendo vivenciando em intensidade crescente pelas sociedades ocidentais, as autoras mostram que a capilarização do direito, cujo poder de regulação avança sobre a esfera privada das relações sociais, deu margem ao surgimento das Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs), em 1985. Essa instituição especializada é resultado do empenho de movimentos sociais que, lutando contra a violência sofrida por grupos desprivilegiados, apostaram na idéia de que “a universalidade de direitos só pode ser conquistada se a luta pela democratização da sociedade contemplar a particularidade das formas de opressão...”.
Uma das principais críticas aos procedimentos judiciários dessa nova instituição se refere à ausência de tipificação na qual se pudesse enquadrar a violência contra a mulher, que no entendimento policial ficou restrita aos crimes praticados no âmbito doméstico, não sendo contempladas as violências sexuais, psicológica ou mesmo a discriminação e o assédio sexual, o que implicou numa tradução quase direta de violência de gênero como violência doméstica. As delegacias especializadas também não conseguiram desempenhar a atuação pedagógica esperada pelas feministas. Em 1996, os crimes contra crianças e adolescentes tornam-se objeto da competência das DDMs paulistas, o que conduziu ao entendimento de que o termo violência