fichamento
Trabalho de Direito do Trabalho II
Questão 1. A jurisprudência majoritária, em conformidade com a Súmula 171 do TST, não admite o pagamento de férias proporcionais na hipótese de empregado demitido por justa causa, haja vista que o artigo 11 da convenção 132 da OIT não trata de demissão de empregado por justa causa e seus efeitos, motivo pelo qual se aplica a legislação específica que neste caso é a referida súmula.
Assim entende o Tribunal Superior do Trabalho em seus julgados:
“... no conflito entre o artigo 133, parágrafo único da CLT, e os artigos 4º e 11 da Convenção nº 132 da OIT deve se considerar que se tratam se normas de idêntico valor, não havendo necessariamente a prevalência de uma sobre a outra. Portanto, em ocorrendo a concomitância de normas disciplinando a mesma matéria, a escolha deverá considerar o confronto entre o conjunto normativo relativo a cada quaestio iuris apresentada a exame e a realidade fática dos autos”. (ARR – 967-91.2011.5.04.0403. Data do julgamento: 11/06/2013, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, 6ª Turma, Data da Publicação: DEJT 14/06/2013).
Questão 2. Sim, o Tribunal do Superior adota a Teoria do Conglobamento que prevê que a norma mais favorável deve ser extraída de um processo comparativo das normas jurídicas consideradas em seu conjunto. Diversamente do que ocorre no âmbito do Direito Comum, prevalece no Direito do Trabalho o princípio da norma mais favorável, segundo o qual, havendo uma pluralidade de comandos aplicáveis a uma relação de trabalho, deve optar-se por aquela que seja mais favorável ao trabalhador. Assim, não poderia ser diferente uma vez que o Direito do Trabalho se constitui com normas estatais e não estatais (convenções coletivas, acordos coletivos e etc), e por isso se deve prevalecer a norma mais favorável ao trabalhador a fim de protegê-lo, uma vez que é a parte mais hipossuficiente da relação de trabalho. Assim, colhe-se do