1 NOME COMPLETO DOS AUTORES DO FICHAMENTO Juliano Adriano de Barros 2 OBRA / ARTIGO/ ENSAIO EM FICHAMENTO JOS DOS REIS, WANDERLEI, Peridicos 34, Direito PER, Revista Jurdica Consulex, p.60, 61e 62, ano XVII N 390, 15, de Abril de 2013. 3 ESPECIFICAO DO REFERENTE UTILIZADO Identificar, atravs da obra de Wanderlei Jos dos Reis, os aspectos da nova Lei de Falncias e Recuperao de Empresas no Judicirio. 4 DESTAQUES CONFORME O REFERENTE 4.1 Vislumbrar os efeitos da Lei n 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, sobre a sociedade em geral j seria um importante trabalho para que constatasse a eficincia da mesma em proteger os valores para os quais foi porventura concebida pelo Poder Legislativo da Repblica brasileira . Entretanto, cumpre ainda apontar e descobrir o real impacto da nova Lei de Falncias e Recuperao de Empresas no mbito do Poder Judicirio nacional, nada obstante o espao de um artigo seja insuficiente para uma anlise completa e mais aprofundada do tema. Pg.60 4.2 Os estudos comparativos entre as normas que se sucederam (Lei n 11.101/05 e Decretos Lei n 7.661/45) devem estar atentos a toda uma gama de fatores presentes nas realidades de uma e de outra . (...) A nova lei deve ser sim um retrato fiel das atuais necessidade sociais para que no entre em vigor j velha j que o Direito vem na esteira do fato social. Pg.60 4.3 O projeto de Lei n 4.376/93, na Cmara dos Deputados ( PLC n 71/03 no Senado Federal) revogou o Decreto Lei n 7.661/45, a antiga Lei de Falencias, e tinha como objetivos e inovaes importantes como dentre de outros, a alienao imediata dos bens falido. Assunto tratado em audincias pblicas , recebeu o Projeto diversas emendas e sugestes de juristas at que, aps longo tramite no Congresso Nacional, foi sancionado e se tornou a Lei Federal n 11.101/05, ento denominada nova Lei de Falncias e Recuperao de Empresas, passando a viger no mesmo ano. Pg.61 4.4 (...) Diferentemente da concordata, que era um direito de todo o empresrio que preenchesse