Fichamento Fontes do direito internacional Público: Paulo Henrique Gonçalves Portela 1-Conceito As fontes do direito internacional Público são um conjunto de regras que determinam os direitos e deveres respectivos dos Estados nas suas relações mútuas. Discute-se acerca da distinção entre fontes materiais e fontes formais. 1.1Fontes materiais e fontes formais A expressão Fontes de Direito pode ser tomada em duas acepções: como Fontes Formais, ou seja, como processos de formulação do conteúdo de certa regra; e como Fontes Materiais, isto é, como razões do surgimento do conteúdo das fontes formais, por exemplo, as necessidades sociais. Apenas as Fontes Materiais criam Direito, enquanto as Fontes Formais se limitam a revelá-lo. Fontes materiais -Elementos ou motivos que levam ao aparecimento das normas jurídicas; • Fundamentos das normas, de cunho filosófico, sociológico, político etc. Fontes formais • Formas de expressão dos valores resguardos pelo Direito; • Processos de elaboração das normas 2. Fontes Formais do direito Internacional Fontes Formais: são os atos estatais que regulamentam os fatos sociais. Indicam a forma como o Direito Positivo se desenvolve. Primárias. Tratados e Costumes; Secundárias. Jurisprudencia e doutrina. 2.1. Fontes estatutárias do direito Internacional: o artigo 38 do estatuto da Corte Internacional de Justiça. O artigo 38 do Estatuto da CIJ determina que a jurisprudência e a doutrina são “fontes auxiliares”, qualificando- as expressamente “como meio auxiliar para a determinação das regras de direito”. As demais fontes são principais. 2.1.1. O problema da hierarquia das fontes do Direito Internacional Importante frisar que não existe hierarquia entre as fontes, apenas o fato de uma ser mais utilizada que a outra em determinada época, muito pelo modo como a comunidade internacional vai se estruturando, dependendo do momento e das preferências entre estados e organizações internacionais. Cabe a doutrina esclarecer sobre existência ou não de