Fichamento força normatica da constituição, hesse konrad
704 palavras
3 páginas
Hesse, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Fabriseditor, Porto Alegre, 1991.“[...] Como toda ciência jurídica, o Direito Constitucional é ciência normativa; Diferencia-se, assim, da Sociologia e da Ciencia política enquanto ciências da realidade.” (p.11)
“[...] Ao contrário essa doutrina afigura-se desprovida de fundamento se puder admitir que a constituição contém, ainda que de forma limitada, uma força própria, motivadora e ordenadora da vida do Estado.” (p.11)
“[...] O significado da ordenação jurídica na realidade e em face dela somente pode ser apreciado se ambas – ordenações e realidade – forem consideradas em sua relação, em seu inseparável contexto, e no seu condicionamento recíproco.” (p.13)
“[...] Eventual ênfase numa ou noutra direção leva quase inevitavelmente aos extremos de uma norma despida de qualquer elemento da realidade ou de uma realidade esvaziada de qualquer elemento normativo.” (p.14)
“[...] A norma Constitucional não tem existência autônoma em face da realidade. A sua essência reside na sua vigência, ou seja, a situação por ela regulada pretende ser concretizada na realidade.” (p.14)
“[...] “Constituição real” e “Constituição Jurídica” estão em uma relação de coordenação. Elas condicionam-se mutuamente, mas não dependem, pura e simplesmente, uma da outra. Ainda que não de forma absoluta a Constituição jurídica tem significado próprio.” (p.15)
“ [...] Somente a Constituição que se vincule a uma situação histórica concreta e suas condicionantes, dotada de uma ordenação jurídica orientada pelos parâmetros da razão, pode, efetivamente, desenvolver-se.” (p.16)
“[...] A força vital e a eficácia da Constituição assentam-se na sua vinculação às forças espontâneas e às tendências dominantes do seu tempo, o que possibilita o seu desenvolvimento e a sua ordenação objetiva.” (p.18)
“[...] Embora a Constituição não possa, por si só, realizar nada, ela pode impor tarefas. A Constituição transforma-se em força ativa se