Fichamento Empreendedorismo Cap 9
RELATÓRIO DA DISCIPLINA DE EMPREENDEDORISMO
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM PROCESSOS GERENCIAIS
MÓDULO: EMPREENDEDORISMO
ATPS
TURMA: 1° PG-A NOTURNO
Isabel Cristina Coelho Cunha – RA 1299256592
Mauricio Nicareta Valero – RA 1299255048
Monique Paola Almeida Ramos – RA 8600960407
Paulo Anderson Félix – RA 985501440
Tatiane Santos Lima – RA 8486187649
PROFESSORA: ELAINE ALVES TESTONI
SÃO BERNARDO DO CAMPO – 2014
Fichamento – Empreendedorismo
Capitulo 9 – Questões legais de constituição da empresa
O Novo Codigo Civil brasileiro adotou novas definições e tipo de sociedades para a constituição de uma empresa no Pais . Abaixo algumas informações dessas alterações; (P-211)
A SOCIEDADE SIMPLES é formada por pessoas que se obrigam a contribuir com bens ou serviços , e que partilham os resultados entre si. Uma sociedade simples e considerada uma pessoa juridica , sendo que a mesma pode adotar regras proprias ou um dos tipos societarios: Sociedade em nome coletivo, Sociedade em Comandita Simples ou Sociedade Limitada (P-211,212)
A SOCIEDADE EMPRESÁRIA deve se inscrever na Junta Comercial do Estado de origem exerce atividade economica para a produção de bens ou serviços , esta pode ser constituida de um dos tipos regulados nos arts.1.039 a 1.092 (art.983)
Sociedade em nome coletivo ;
Sociedade em Comandita Simples;
Sociedade Limitada ;
Sociedade Anônima ;
Sociedade em Comandita por Ações . (P-212)
A SOCIEDADE LIMITADA é regida pelo novo Codigo Civil, quando estabelece um contrato social pode optar tanto pelo Sociedade Simples ou pela Sociedade anônima, o capital social de uma sociedade limitada e dividido em cotas cabendo a cada socio divesrsas iguais ou desiguas, Os Socios deste tipo de sociedade não pode ralizar retiradas ou distribuir lucros com o Prejuizo do Capital . (P-212)
A SOCIEDADE POR AÇÕES é utilizada para grandes empreendimentos pois oferece aos acionistas maior segurança para