fichamento da obra el federalismo
El Federalismo norteamericano actual
A formação histórica norte-americana apresenta algumas excepcionalidades e que leva para uma dualidade de competências. Federalismo dualista foi o nome dado para esta divisão, repartição de poder entre o governo local e o governo central. A doutrina federalista dualista reservava uma área de atribuições especificamente delimitada para cada esfera de governo. Desta forma, nenhuma esfera de governo poderia exceder os limites de suas atribuições já devidamente insculpidos na Constituição Federal. Os Estados norte-americanos que compunham o modelo federalista reservaram de forma sólida o poder em suas mãos, somente permitindo ao governo central agir dentro das atribuições já delimitadas na Constituição por eles redigidas. Fica claro, com isso, a intenção dos americanos de não permitir ao governo central se tornar forte ao ponto de por em risco e, consequentemente, aniquilar a autonomia dos Estados-membros.
Dois eram os mecanismos de defesa: limitação ao poder central através da extensão do poder expressamente concedido; permitir ao poder local a possibilidade de exercer a competência plena, salvo para as hipóteses de vedação expressa. Nesta realidade complexa institucional nascem algumas características que acabam fazendo dos Estados Unidos o modelo a ser seguido pelos federalismos contemporâneos, vejamos: união de Estados autônomos; divisão dos Poderes Legislativos federal e estadual; autuação dos governos apenas no âmbito de seus territórios; meios de aplicação da lei; supremacia do poder nacional.
As principais características do federalismo americano são:
- A união de determinado número de entidades comuns;
- Uma divisão entre os poderes legislativos em matéria principal e residual;
- A competência de cada ente sobre pessoas e propriedades pertencentes a cada território;
- Os centros de governos possuem ferramentais executivas, legislativas e judiciais para cumprimento da