FICHAMENTO: AMOURETTI, Marie-Claire e RUZÉ, Françoise. O mundo grego antigo: dos palácios de Creta à conquista romana. cap 5 - 6.Lisboa: Dom Quixote, 1993.

1772 palavras 8 páginas
AMOURETTI, Marie-Claire e RUZÉ, Françoise. O mundo grego antigo: dos palácios de Creta à conquista romana. Lisboa: Dom Quixote, 1993.
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A cidade arcaica
E a expansão colonial
(do século VIII ao século VI)
1 – A cidade arcaica
“A cidade exibe uma uniformidade estrutural notável mesmo quando os regimes políticos, o ritmo do desenvolvimento econômico, intelectual e cultural, ou ate ideológico, variam de modo considerável”.
A cidade politica, antes de qualquer coisa era uma comunidade humana, denominada pólis.
Na relação entre campo e cidade: “o rural não se opunha ao citadino, e ainda menos se lhe submetia”.
Dentro deste meio, a população é limitada, por isto as relações de vizinhança, as relações familiares e pseudo-familiares desempenham um papel considerável. O oikos (casa, universo habitado) constitui o pilar principal destas relações, neste contexto, as cidades funcionam como mediadoras entre os indivíduos.
Na comunidade há diferentes gruas de integração, tais como: os não-livres, os escravos comprados, o homem livre reduzido à escravidão, os submetidos à servidão e os homens livres. Estes últimos, não formam um conjunto homogêneo.
Sua divisão constitui-se pelas desigualdades sociais e distribuição de poderes políticos, assim, forma-se uma aristocracia que concentra a maior parte destes, e, outro grupo de homens livres menos privilegiados.
Assim a pólis, nada mais é do que a aristocracia, dentro da qual, uma ou mais famílias monopolizam o poder, constituindo uma “oligarquia mais ou menos restrita, mas sempre frágil”.
A respeito da participação no poder politico, haviam quadros estabelecidos na estrutura politica: magistraturas, conselho e assembleia.
– magistratura: á criação de cargos (arcontes, polemarcos, magistrado) que atendiam os interesses e necessidades de uma comunidade, tornando-se assim, os chefes da cidade, não seus soberanos.
– o conselho: “Trata-se de um corpo que aconselha e controla tanto os magistrados como a assembleia; exerce

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