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Apresentação
As creches são estabelecimentos que acolhem crianças dos 3 aos 36 meses em número igual ou superior a cinco.
São objectivos específicos das creches proporcionar o atendimento individualizado criança num clima de segurança afectiva e física que contribua para o seu desenvolvimento global; colaborar estreitamente com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo de cada criança; colaborar na detecção precoce qualquer inadaptação ou deficiência, encaminhando adequadamente as situações detectadas. O licenciamento, o acompanhamento e a fiscalização das creches competem aos Centros
Regionais de Solidariedade e Segurança Social, devendo estes solicitar, quando se justifique, a intervenção dos Serviços competentes de outros ministérios para a avaliação designadamente das condições de salubridade e segurança, alimentação e cuidados saúde.
As normas aplicadas são as mesmas quer se tratem de creches particulares inseridas em instituições particulares de solidariedade social (IPSS).
Capacidade das creches
Não existe capacidade definida, o n.º de utentes depende do n.º de salas pretendidas de acordo com as normas abaixo referidas.
Áreas funcionais
A creche é composta por áreas funcionais que constituem a estrutura orgânica do edifício, são um conjunto de compartimentos e espaços articulados entre si que possibilitam realizar funções específicas de forma a possibilitar o bom e correcto funcionamento do equipamento. As áreas funcionais necessárias são:
a) Berçários;
b) Salas de actividades;
c) Copa de leites;
d) Cozinha;
e) Sala de refeições;
f) Instalações sanitárias;
g) Gabinetes e outros espaços.
As áreas referidas devem estar de harmonia com os seguintes normas:
Norma V - Berçário
1 - Berçário é o espaço destinado à permanência das crianças entre os 3 meses e a aquisição da marcha e deve ser constituído por uma sala de berços e uma sala-parque, com
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