FIBRA DIREITO EMPRESARIAL IV 6 SEMESTRE
Direito empresarial IV
Professora: Gabriela de Cássia Moreira Abreu
1) Apresentação acadêmico profissional
2) apresentação do plano de ensino
Falência e Recuperação de empresas lei 11.101/2005, alterada pela LC 147 de 07/08/2014
Cadastrar email nos informativos stf e stj
Art. 2 exceção falência
Art 3. “O verbo decretar” significa que a falência começa de fato com uma sentença
“ O principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil – aquele que tiver o maior número de negócios.
Art 5. Tipos de dívidas não exigidas
Art 6. A recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor. A falência provoca a suspensão das execuções individuais.
O estado de falência começa a surgir com a sentença judicial.
Capítulo II
Disposições comuns a recuperação judicial e falência
Seção II
Verificação e habilitação dos créditos
Verificação, primeira peneira de verificar, quem o empresário individual ou a sociedade está devendo, para que ocorra a habilitação no processo de recuperação judicial ou falência, para o juiz organiza e poder haver a recuperação do crédito
Art 7. Figura de uma pessoa, o administrador judicial, a responsabilidade primeira não é do juiz, tarefa de verificar quais são e os valores e a classificação dos créditos é do administrador judicial antigo sindico. Vai considerar a escrituração.
§1° Prazo de 15 dias para se apresentar ou impugnar
§2° publicação de nova lista 45 dias contados do fim do prazo de 15 dias do §1° indicando local e horário.
(impugnação) a partir daqui uso de instrumento processual adequado para você aduzir judicialmente a pretensão de ingressar no quadro de credores ou contestar o valor juiz que vai decidir daí pra frente. Necessitando de advogado.
Art 8. Prazo de 10 dias em que o comitê, credor devedor ou ministério público poderão apresentar ao juiz impugnação contra a relação dos credores.
§ único autuada em separado no processo a