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POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO
Lei nº 8.842, de janeiro de 1994
1ª edição
Brasília
Reimpresso em maio de 2010
Sumário
Lei nº 8.842, de janeiro de 1994 .................................. 5
Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007 ................. 17
Decreto nº 5.130, de 7 de julho de 2004 .................. 57
Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 ....................... 63
Plano de Ação para o Enfrentamento da Violência
Contra a Pessoa Idosa ...................................................... 67
Decreto nº 6.168, de 24 de julho de 2007 ........................ 95
LEI N. 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994*
Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Da Finalidade
Artigo 1º - A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Artigo 2º - Considera-se idoso, para os efeitos desta
Lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.
CAPÍTULO II
Dos Princípios e das Diretrizes
SEÇÃO I
Dos Princípios
Artigo 3° - A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:
5
I - a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida;
II - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos;
III - o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;
IV - o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política;
V - as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as