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4611 palavras
19 páginas
apelação-crime. homicídio culposo. acidente de trabalho. vítima que operava máquina empilhadeira sem habilitação para taNTO. desvio de função. perícia realizada pela subdelegacia do trabalho e emprego da cidade de rio grande, concluindo que o acidente ocorreu porque a máquina não possuía o necessário dispositivo de segurança. negligência comprovada. condenação que se impunha. redução do apenamento. diminuição do valor da prestação pecuniária de dois dos apelantes.Apelos parcialmente providos.
Apelação Crime
Primeira Câmara Criminal
Nº 70026487322
Comarca de Rio Grande
AZELI DUARTE DE AGUIAR
APELANTE
PEDRO PEREZ CAMISON
APELANTE
ORLANDO MIGUEL SCHABBACH FILHO
APELANTE
FELIPE JOSE GERMANO PINTO
APELANTE
MINISTERIO PUBLICO
APELADO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em dar parcial provimento aos apelos, para reduzir a pena privativa de liberdade de cada um dos réus para 01 ano e 08 meses de detenção, e para diminuir o valor das prestações pecuniárias a serem pagas pelos réus Azeli Duarte de Aguiar e Orlando Miguel Schabbach Filho, ficando as mesmas fixadas em 03 salários mínimos, mantidas as demais disposições sentenciais.
Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores Des. Marco Antônio Ribeiro de Oliveira (Presidente) e Des. Marcel Esquivel Hoppe.
Porto Alegre, 23 de setembro de 2009.
DES. MANUEL JOSÉ MARTINEZ LUCAS,
Relator.
RELATÓRIO
Des. Manuel José Martinez Lucas (RELATOR)
Na Comarca de Rio Grande, ORLANDO MIGUEL SCHABBACH FILHO, PEDRO PEREZ CAMISON, FELIPE JOSÉ GERMANO PINTO e AZELI DUARTE DE AGUIAR foram denunciados como incursos nas sanções do art. 121, § 3º, c/c § 4º, do CP.
A peça acusatória, recebida em 15/9/2004 (fl. 73), é do seguinte teor:
“No dia 21 de maio de 2003, por volta das 17h50min, na BR 392, n.º 1550, 4ª