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RECURSOS NO PROCESSO DO TRABALHOESPÉCIE RECURSAL FUNDAMENTO PRAZO DECISÃO ATACADA
OBS: o prazo do Agravo Interposto para atacar o trancamento do Recurso Extraordinário é de 10 dias, na forma do art. 544 do CPC. Não cabe recurso de revista para atacar decisão de agravo de instrumento.
ÓRGÃO A QUO
ÓRGÃO AD QUEM
Recurso Ordinário
art. 895 da CLT
8 dias
sentença em conhecimento/ acórdão originário de TRT sentença em execução acórdão de recurso ordinário ou de agravo de petição acórdão de recurso de revista que julga recurso ordinário ou agravo de petição, ou agravo e agravo de instrumento de recurso de revista (Sum. 353) acórdão originário e não unânime do TST em dissídio coletivo decisão de última instância do TST decisão monocrática de relator
Juiz do Trabalho/ TRT Juiz do Trabalho TRT
TRT/TST
Agravo de Petição Recurso de Revista
art. 897 da CLT art. 896 da CLT
8 dias 8 dias
TRT Turma do TST
Embargos
art. 894 da CLT
8 dias
Turma do TST
SBDI-1 do TST
Embargos
art. 894 da CLT
8 dias
SDC do TST
SDC do TST
Recurso Extraordinário Agravo
art. 102, III, da CF art. 577 do CPC - IN 17 do TST e art. 896 da CLT art. 897 da CLT e IN 16 art. 897-A da CLT
15 dias 8 dias
TST relator
STF colegiado
Agravo de Instrumento
8 dias
decisão que tranca recurso
órgão a quo do recurso trancado -----
órgão ad quem do recurso trancado -----
Embargos de Declaração
5 dias
decisão omissa, contraditória ou para questionar requisito extrínseco de recurso
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