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| COMUNICAÇÃO DE DECISÃO Número do Benefício: | 5486850430 | Espécie: | 31 | Ao(a) Sr(a): | CARLOS ANCHIETA DA SILVA | | | | | | | ASSUNTO: | Pedido de Auxílio - Doença | DECISÃO: | Indeferimento do Pedido. | MOTIVO: | Não constatação de Incapacidade Laborativa. | FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: | Art. 59 da Lei nº 8.213 de 24/07/91
Art. 71 do Decreto nº 3.048 de 06/05/1999. |
Em atenção ao seu pedido de Auxílio - Doença, apresentado em 03/11/2011, informamos que não foi reconhecido o direito ao benefício, tendo em vista que não foi constatada, em exame realizado pela perícia médica do INSS, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual.Não concordando com a decisão, V.Sª poderá realizar novo exame médico pericial, mediante formalização de requerimento de Pedido de Reconsideração - PR, se couber, até o prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da conclusão médica contrária. Desta decisão poderá ser interposto recurso à Junta de Recursos da Previdência Social, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da presente comunicação.
De acordo com o art. 103 da Lei 8.213/91, e suas alterações posteriores, é de dez anos o prazo de decadência para Revisão do ato de concessão ou de indeferimento do benefício.
Atenciosamente, | | | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS_ | | | | Exigências cumulativas para recebimento deste tipo de benefício:1. Parecer da Perícia Médica atestando a incapacidade física e/ou mental para o trabalho ou para atividades pessoais;2. Comprovação da qualidade de segurado (Art.15 da Lei nº 8.213/91 e Art. 13 e 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.048/99) e3. Carência de no mínimo 12 contribuições mensais (Arts.. 24, 25, 26 e 39 da Lei nº 8.213/91 e Arts. 26, 27, 28, 29 e 30 do Regulamento citado no item anterior). | |