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1- Fábio, empregado da empresa Transportar Ltda., firmou, com seu empregador, acordo escrito de compensação em que ficou estabelecido o horário das 08:00h às 17:48h de segunda à sexta-feira, sempre com intervalo de 1(uma) hora para refeição e descanso, perfazendo quarenta e quatro horas semanais. Ocorre, todavia, que Fábio regularmente ultrapassa seu horário de trabalho e em média labora até às 20:00h. O empregado foi questionar com seu empregador sobre o pagamento de horas extras e este lhe informou que nada era devido, tendo em vista o acordo de compensação firmado entre as partes. Pergunta-se: com base no entendimento Sumulado pelo TST este acordo de compensação é válido?________________________________________________
#Resposta – De acordo com entendimento jurisprudencial do TST o acordo de compensação é inválido, pois resta caracterizado no caso em comento a prestação de horas extras habituais.
Súmula nº 85 do TST
COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
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QUESTÕES OBJETIVAS
1- Maria, Joana e Diana são empregadas da empresa ÁGUA, atuando as três na função de auxiliar administrativo. Todas as empregadas foram contratadas para trabalhar em jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias. Ocorre, todavia, que Maria e Joana ultrapassam regularmente a jornada de trabalho pactuada e em média trabalham 7 horas por dia. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho e com o entendimento Sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, será obrigatório um intervalo intrajornada de