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1.1 MARIO DE ANDRADE, mudou-se para casa de seu irmão em Porto Ferreira – SP, para assumir o emprego de Borracheiro na PNEUS SEGUROS LTDA. em __/__/___ na cidade de Pirassununga-SP, mas não se adaptou as mudanças e em 20/03/2014 retornou a sua cidade natal, foi onde ele pediu Demissão e pleiteou o pagamento de horas extras laboradas nos últimos 4 meses sendo que NÃO teve horas extras (Segue em Anexo Cartão de Ponto).
1.2 O processo trabalhista rege que a competência para apreciação e julgamento das Reclamações Trabalhistas é definido pelo local em que o empregado tenha prestado serviços, consoante o preceito insculpido no art. 651 da Consolidação das Leis do Trabalho, in verbis :
" art. 651. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado em noutro local ou no estrangeiro ".

2. DOS PEDIDOS

Isto posto, é a presente para requerer:
2.1 Requer a notificação do Reclamante Reconvinte, em audiência, para, querendo, responder aos termos da presente Reconvenção, sob pena de sofrer os efeitos da revelia e confissão.
2.2 Provar-se-à o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, sobretudo pelo depoimento pessoal das partes, oitiva de testemunhas, juntada de documentos, realização de perícia e demais que se façam necessárias para demonstrar a verdade dos fatos alegados.
2.3 Requer, por fim, pela PROCEDÊNCIA TOTAL do pedido para que o Reclamante Reconvindo seja determinada a compensação de referida quantia com eventual crédito a que fizer jus na reclamatória trabalhista.

Dá-se à presente causa o valor de R$__________,___ (______________________).

Nestes termos,
Pede deferimento.

Leme, 08 de Setembro de 2014.

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