fdfsdaf
2033 palavras
9 páginas
FACULDADE DE DIREITO INTRODUÇÃO AO DIREITO
ESTUDO COMPLEMENTAR
INSTRUMENTOS DE CONTROLE SOCIAL
Podemos citar quatro grandes instrumentos de controle em sociedade: Moral, Religião, Regras de Trato Social e o Direito.
São ditos como instrumentos de controle porque são processos normativos que condicionam a vivência do homem em sociedade, onde cada qual exerce seu domínio específico e com efetividade própria.
O Direito se traduz dentre estes o de maior força ou efetividade social por apresentar o elemento coação.
Direito x Religião:
. A Religião exercia domínio absoluto na vida humana
. O conhecimento (falta) era suprido pela fé
. Acreditava-se que Deus acompanhava e interferia nos acontecimentos humanos
. O Direito era considerado como expressão da vontade divina (confusão entre leis divinas e leis jurídicas). A classe sacerdotal possuía o monopólio do conhecimento jurídico.
. A partir do séc. XVIII pretende-se desvincular de Deus a ideia de Direito (Natural)
. Ao longo do séc. XVIII especialmente na França, quando da Revolução Francesa o movimento de separação entre Direito e Religião adquire força. Alguns institutos jurídicos se desvinculam da religião, como o ensino, o estado civil, etc.
Direito x Regras de Trato Social:
. Regras de trato social são convenções e usos sociais, sendo estes padrões sociais para tornar o ambiente social ameno. Temos como exemplo regras de cortesia, etiqueta, cerimonial, linguagem, decoro, companheirismo, amizade, moda, etc. Favorece os processos de interação social e torna possível o diálogo entre os homens ou sociedades, sendo assim, aprimora o nível das relações sociais.
. Atuam na maneira de o homem se apresentar perante o seu semelhante e o seu valor consiste no aprimoramento do nível das relações sociais.
Direito x Moral:
O Direito e a Moral são instrumentos de controle social que não se excluem, mas que se complementam. Cada qual tem o seu objeto próprio.
O Direito é