Fato social
Embora Comte seja considerado o pai da sociologia e tenha-lhe dado esse nome, Durkheim é apontado como um dos de seus primeiros grandes teóricos. Ele e seus colaboradores se esforçaram por emancipar a sociologia das demais teorias sobre a sociedade e constituí-la como disciplina rigorosamente cientifica. Em livros e cursos, sua preocupação foi definir com precisão o objeto, o método e as aplicações dessa nova ciência. Imbuído dos princípios positivistas, Durkheim queria definir com rigor a sociologia como ciência, estabelecendo seus princípios e limites e rompendo com as ideias de senso comum – os “achismos” – que interpretavam a realidade social de maneira vulgar e sem critérios. Em uma de suas obras fundamentais, As regras do método sociológico, - publicada em 1985, Durkheim definiu com clareza o objeto da sociologia – os fatos sociais. De acordo com as ideias definidas nesse trabalho, para o autor, o fato social é experimentado pelo individuo como uma independente e persistente. Assim, são três as características básicas que distinguem os fatos sociais. A primeira delas é a “coerção social”, ou seja, a força que os fatos exercem sobre os indivíduos, levando-os a conformarem-se às regras da sociedade em que vivem, independente de sua vontade e escolha. Essa força se manifesta quando o individuo desenvolve ou adquirem um idioma, quando é criado e se submete a um determinado tipo de formação familiar ou quando está subordinado a certo código de leis ou regras morais. Nessas circunstancias, o ser humano experimenta a força da sociedade sobre si. A força coercitiva dos fatos sociais se torna evidente pelas “sanções legais” ou “espontâneas” a que o individuo esta sujeito quanto tenta rebelar-se contra ela. “Legais” são as sanções prescritas pela sociedade, sob a forma de lei, nas quais se define a infração e se estabelece a penalidade correspondente. “Espontâneas” são as que afloram como resposta a uma conduta considerada inadequada por