farmacologia
APRESENTAÇÕES
• Suspensão injetável 100 UI/mL (NPH).
• Solução injetável 100 UI/ mL (Regular).
INDICAÇÕES
• Tratamento de diabetes melito tipo 1.
• Tratamento de diabetes melito tipo 2 em pacientes não controlados com dieta e antidiabéticos orais.
• Tratamento de cetoacidose, coma hiperosmolar e na vigência de cirurgia, infecção ou traumatismo em diabéticos de tipos 1 e 2.
CONTRAINDICAÇÕES
• Hipersensibilidade a algum componente da formulação.
• Hipoglicemia.
PRECAUÇÕES
• Redução da dose em insuficiência renal e hepática.
• Condições que reduzem a necessidade de insulina: diarréia, vômitos, hipotiroidismo, insuficiência renal (ver Apêndice D – Fármacos e Nefropatias) e hepática (ver Apêndice C – Fármacos e Hepatopatias).
• Condições que aumentam a necessidade de insulina: febre, hipertireoidismo, traumas, infecções, cirurgias.
• Monitorização de episódios de hipoglicemia durante exercício físico e longos períodos em jejum.
• Monitorização diária de glicemia.
• Monitorização do potássio sérico.
• Acompanhar o tratamento com dieta adequada.
• Categoria de risco na gravidez (FDA): B.
ESQUEMAS DE ADMINISTRAÇÃO
Adultos e Crianças
Insulina Regular (terapia de bolus)
• 0,5 a 1 unidade/kg/dia, por via subcutânea, em doses divididas, 30 minutos, antes das refeições e ao deitar. As doses diárias podem ser acrescidas em 2 a 4 unidades/dia a cada 3 dias, de acordo com a resposta obtida.
Insulina Regular (tratamento de cetoacidose)
• 0,1 unidade/kg, em injeção intravenosa, seguida de 0,1 unidade/kg/hora, em infusão intravenosa contínua. A redução ideal da glicemia é de 80 a 100 mg/dL/hora.
Insulina Regular (em bomba de infusão contínua)
• Fornecem uma taxa basal de insulina durante todo o dia e doses suplementares (bolus) pré-prandiais.
Insulina NPH (tratamento de manutenção)
• 0,3 a 1,5 U/kg/dia, por via subcutânea, 1 a 2 vezes ao dia, pela manhã e à noite. Ajustes de