Farmacologia
1) Faça a diferenciação entre nomes genéricos, de marca, comercial e patenteado, designados para os medicamentos.
* Medicamento genérico: É um remédio intercambiável com o produto de marca ou inovador, ou seja, pode ser trocado por este pois tem rigorosamente as mesmas características e efeitos sobre o organismo do paciente. Passou por testes de bioequivalência que servem para comprovar que dois produtos de idêntica forma farmacêutica, contendo idêntica composição, qualitativa e quantitativa, de princípio ativo, são absorvidos em igual quantidade e na mesma velocidade pelo organismo de quem os toma. * Medicamentos de marca: São medicamentos inovadores, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente por registro junto ao Ministério da Saúde, através da ANVISA. São os medicamentos que, geralmente, se encontram há bastante tempo no mercado e têm uma marca comercial conhecida. * Medicamento de comercial: é o nome dado ao medicamento pelo fabricante, fato que justifica existir o mesmo medicamento com vários nomes comerciais. * Medicamento patenteado: é um medicamento do qual existe um contrato entre o inventor e a sociedade, onde o inventor torna pública sua invenção recebendo em troca, por tempo determinado, o direito de explorar comercialmente, com exclusividade, aquela invenção. Patente é uma palavra originada da expressão latina “litterae patentes” que significa “carta aberta”.
2) Explique por que tecnicamente deve-se privilegiar o nome genérico para montar uma lista de medicamentos padronizados em uma instituição hospitalar.
Por que os medicamentos genéricos contém o mesmo fármaco (princípio ativo), na mesma dose e forma farmacêutica. É administrado pela mesma via e com a mesma indicação terapêutica do medicamento de referência no país, apresentando a mesma segurança que o medicamento de referência tem e