Faculdades anhanguera
FACULDADES ANHANGUERA
Bacharelado em Administração
PROPRIEDADE LITERÁRIA, ARTISTICA E INTELECTUAL.
DIREITO AUTORAL
GUARULHOS – SP
Novembro de 2011
FACULDADES ANHANGUERA
Bacharelado em Administração
PROPRIEDADE LITERÁRIA, ARTISTICA E INTELECTUAL.
DIREITO AUTORAL
Trabalho apresentado como requisito obrigatório para Reposição de Aula na disciplina INSTITUIÇÕES DO DIREITO PÚBLICO E PRIVADO, sob orientação da Professora Luciana Maltinti.
MARIANA OLIVEIRA CHAVES
RA:0000024663
GUARULHOS – SP
Novembro de 2011
1.INTRODUÇÃO
Direito autoral, direitos autorais ou direitos de autor são as denominações utilizadas em referência ao rol de direitos aos autores de suas obras intelectuais que pode ser literárias, artísticas ou científicas. Neste rol encontram-se dispostos direitos de diferentes naturezas. A doutrina jurídica clássica coube por dividir estes direitos entre os chamados direitos morais que são os direitos de natureza pessoal e os direitos patrimoniais (direitos de natureza patrimonial).
Copyright "©"
Direitos do Autor não são necessariamente o mesmo que copyright em inglês (ou o aportuguesamento lexicamente aceite copirraite). O sistema anglo-saxão do copyright difere do de direito de autor. Os nomes respectivos já nos dão conta da diferença: de um lado, tem-se um direito à cópia, copyright ou direito de reprodução, do outro, um direito de autor; neste, o foco está na pessoa do direito, o autor; naquele, no objeto do direito (a obra) e na prerrogativa patrimonial de se poder copiar.
Deve perceber as diferenças entre o direito autoral de origem romano-germânica, com base no sistema continental europeu do chamado Sistema romano-germânico e o sistema anglo-americano do copyright baseado no Common Law, havendo por característica diferencial, o fato de que o Direito Autoral tem