faculdade
Processo nº: _______________
AFONSO MARTINS, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado signatário, não se conformando, data venia, com a r. decisão que o pronunciou, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fulcro no artigo 593, I, do Código de Processo Penal.
Requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso, Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a decisão impugnada, que seja encaminhado, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Nesses termos,
Pede Deferimento.
Goiânia, 5 de setembro de 2014.
– OAB/GO 123.456
- OAB/GO 654.321
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: AFONSO MARTINS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
Autos do processo nº
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça,
Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM. Juiz "a quo", impõe-se a reforma de respeitável sentença que pronunciou o Apelante, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas:
1-Dos Fatos
Afonso Martins , no dia 06 de novembro de 2013, por volta das 16h40, na Praça Tamandaré, subtraiu para si, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, previamente ajustado e com unidade de desígnios com terceiro não identificado, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) da vítima Larissa Macedo de Oliveira, e a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) da vítima Giovani de Oliveira.
Mediante ameaça de morte e violência consistente em coronhadas no tórax de Giovani, exigiram a entrega do dinheiro e fugiram do local em uma moto. Avisada a polícia, contudo, apenas Afonso foi localizado, identificado, e então detido em flagrante. Não foi encontrado dinheiro ou arma com o acusado, que negou a autoria delitiva.
O apelante foi denunciado como incurso no artigo 157, §2º, inciso I e II do Código Penal. Durante