Faculdade
O Poder Judiciário é voltado para a aplicação da lei no sentido de pacificação dos conflitos. A Justiça do Trabalho faz parte do Poder Judiciário, sendo uma das justiças federais especializadas, pacificando conflitos determinados, de matéria específica, no caso, matéria de natureza trabalhista.
A Constituição Federal de 88 manteve o modelo do sistema corporativista prevendo como órgãos da Justiça do Trabalho as Juntas de Conciliação e Julgamento compostas por um juiz togado e dois juízes classistas, sendo um representante dos empregados e outro dos empregadores, conforme o que determina o artigo 647 da CLT e suas alíneas. No entanto, a Emenda Constitucional nº 24, de 9 de dezembro de 1999 extinguiu as Juntas de Conciliação e Julgamento com o escopo de retirar a representação classista da Justiça do Trabalho, criando ao mesmo tempo, em seu lugar, os Juízes do Trabalho, titulares à título monocrático das Varas do Trabalho.
Atualmente os órgãos da Justiça do Trabalho, conforme redação do artigo 111 da Constituição Federal, são:
- O Tribunal Superior do Trabalho
- Os Tribunais Regionais do Trabalho, e
- Os Juízes do Trabalho.
12 / Processo do trabalho
A Justiça do Trabalho sofreu recentemente alterações profundas em sua ordem constitucional com a superveniência da Emenda Constitucional nº 45/2004. Esta importante emenda modificou a composição do TST e TRTs, além de alterar substancialmente a competência material da Justiça do Trabalho.
Organizaçao da justiça do trabalho
A Justiça do Trabalho é uma justiça especializada que faz atuar o Direito do Trabalho. Sérgio Pinto Martins aponta outros aspectos peculiares da Justiça do Trabalho:
1º) Não há divisão em entrâncias, ou seja, não há divisões judiciárias pela maior ou menor quantidade de processos que existam nas comarcas, como ocorre na justiça comum estadual; e
2º) Não existem órgãos especializados na primeira
instância