Faculdade
2 parte do capítulo 22 ao 25 Felipe
3 parte do capítulo 26 ao 28 Willians
4 parte do capítulo 29 ao 31
Parte 2
Cap 26
O que são leis civis.
Leis civis são aquelas que os homens são obrigados a respeitar, não por serem membros deste ou daquele Estado em particular, mas por pertencerem a um Estado
O soberano é legislador:
Em toda república o legislador é unicamente soberano. O legislador é aquele que faz a lei., e apenas a república prescreve e ordena a observância daquelas regras a que chamamos leis. Mas a república só é uma pessoa, com capacidade para fazer seja o que for, por meio do representante. Isto é o soberano. Portanto o soberano é o único legislador.
6 Lei feita, se não também feita conhecida, não é lei. ninguém pode fazer leis a não ser o Estado, já que a nossa sujeição é unicamente para com o Estado.
7 As leis não escritas são todas as leis da natureza.
A lei natural e a lei civil se contem uma à outra e são de idêntica importância. As leis naturais que consistem na equidade, na justiça, na gratidão e outras virtudes morais dependentes destas, na condição de simples natureza não são propriamente leis, mas qualidades que predispõem os homens para a paz e obediência.
8 Nada é lei quando o legislador não pode ser conhecido.
O único legislador é o soberano em todos os Estados, seja este um homem, com numa monarquia, ou uma assembléia, como numa democracia ou numa aristocracia.
Diferença entre confirmadas e autorizadas.
A lei verificada pelo Juiz subordinado.
É o juiz que compete dizer aos homens o que é a lei depois de ter escutado a controvérsia.
Pelos registros públicos.
Quando se trata de um caso de dano ou crime baseado numa lei escrita, qualquer um pode, se quiser, ser suficientemente informado. Mediante o recursos aos registros, por si mesmo ou através de outros, antes de praticar tal dano, ou cometer o crime, que se trate de dano ou não.
Todas as leis precisam de interpretação.
Seja